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I - Direitos - DGAEP
Solicitar ao dirigente máximo que o seu processo seja apreciado pela comissão paritária, apresentando a respetiva fundamentação. 4. Reclamação da avaliação atribuída
A Comissão paritária surge no âmbito do processo de avaliação do desempenho, SIADAP 3, como um novo interveniente, para além do avaliador, avaliado, conselho coordenador da …
Acordão do Tribunal Central Administrativo Norte - IGFEJ
Apresentada discordância da notação de desempenho e solicitada a apreciação pela comissão paritária esta tem de ser levada em consideração, num primeiro momento, no acto de …
SIADAP 3 – Relevantes fora das quotas | CCDR Algarve
SIADAP 3 – trata da gestão e avaliação do desempenho operacional dos restantes trabalhadores da Administração pública. Estes subsistemas comportam os seguintes ciclos avaliativos: …
Os pedidos de parecer à comissão paritária, devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara que os encaminha para a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH), a quem …
CAAD - Jurisprudência
o escopo da avaliação de desempenho encerra nela uma componente discricionária do avaliador, do CCA e do órgão dirigente máximo, na qual não estamos legitimados a interceder. É assim …
DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Para além da reclamação, de que outros meios dispõe o trabalhador para reagir a uma decisão sobre a avaliação do seu desempenho que lhe seja desfavorável? O trabalhador dispõe da …
O presente regulamento define a composição, a competência e o funcionamento da Comissão Paritária da Fundação Cultursintra FP, nos termos das disposições conjugadas dos artigos …
_____ (nome do avaliado r), referente ao ano de _____, vem, nos termos do art.º 70.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, solicitar a V. Exa. que o seu processo seja submetido para …
Durante o período experimental, há lugar a avaliação de desempenho pelo SIADAP 3? Deve o trabalhador ser avaliado após 6 meses de trabalho efetivo, de acordo com o n.os 1 e 2 do …